quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

LEGISLAÇÃO DO PROETI (PROJETO ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL)-M 2

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DA EDUCAÇÃO
                            SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL

OFÍCIO-CIRCULAR SPS  Nº. 36/2007

Belo Horizonte, 17 de Setembro de 2007

Senhor (a) Diretor (a),
Vimos pelo presente ofício substituir integralmente o Ofício-Circular SPS nº 35/2007, de 12 de setembro de 2007, que deve ser desconsiderado devido a algumas incorreções em registros da carga horária dos professores e solicitamos a V.Sa. a fineza de repassar às escolas estaduais integrantes do Projeto “Escola de Tempo Integral” as seguintes orientações complementares com relação aos recursos humanos necessários à implementação das atividades, considerando a legislação em vigor e as normas atuais para pagamento.
Conforme a hipótese de desenvolvimento do Projeto, em 30 ou 25 módulos semanais de 50 minutos de atividades, no turno diferente daquele em que o aluno cursa o ensino regular, a escola poderá contar, por turma constituída, com:
1)   30 (trinta) módulos semanais:
-     2 professores, sendo:
Ÿ   1 (um) professor com carga horária semanal de 19 aulas (18h/a + 1 h/a de exigência curricular), perfazendo 25 horas e 30 minutos semanais, conforme Anexo do Decreto nº. 40013, de 03/11/98. Desta carga horária, 20 horas serão cumpridas em oficinas de enriquecimento do currículo básico (Linguagem e Matemática, exploração de temas transversais e formação social), totalizando 24 módulos de 50 minutos junto aos alunos; as restantes cinco horas e trinta minutos destinam-se ao planejamento e à preparação das atividades, podendo ser cumpridas na escola enquanto o outro professor assume a turma.
Ÿ   1 (um) professor com carga horária semanal de seis aulas, para oficinas de recreação, artes, esportes e formação social, percebendo 9 horas semanais, das quais 3 horas destinam-se a outras atividades, conforme o planejamento da escola.
2)   25 (vinte e cinco) módulos semanais:
Ÿ   1 (um) professor para todas as atividades, com carga horária de 19 aulas semanais         (18h/a + 1h/a de exigência curricular) cuja carga horária mensal correspondente a 25 horas e 30 minutos, conforme Tabela do Anexo do Decreto nº. 40013/98; o professor cumprirá 20 horas e 50 minutos, totalizando 25 módulos de 50 minutos junto aos alunos, restando-lhe quatro horas e quarenta minutos para planejamento e preparação das atividades.
Em qualquer das hipóteses, a escola, observado o perfil exigido para atuação no Projeto, deverá:
Ø    aproveitar professor total ou parcialmente excedente na própria escola ou na localidade;
Ø    oferecer aulas a professor efetivo regente de aulas, em extensão de carga horária;
Ø    oferecer aulas a professor regente de aulas já designado na escola com carga horária inferior a dezoito semanais;
Ø    designar professor, observadas as normas constantes das Resoluções SEE nº. 826, de 01/11/2006 e nº. 841, de 12/12/2006 e Edital próprio do Projeto:
Ÿ       como regente de turma para as oficinas de enriquecimento do currículo básico e formação social, nas opções de 30 ou 25 módulos semanais;
Ÿ      como regente de aulas para as oficinas de recreação, artes, esportes e formação social, na opção de 30 módulos semanais.
A presente orientação aplica-se às turmas constituídas por alunos dos anos iniciais ou dos anos finais do Ensino Fundamental.
Havendo mais de uma turma, o regente de aulas efetivo com número de aulas inferior a dezoito semanais ou o designado na mesma condição deverá ser aproveitado até o limite da carga horária básica do cargo antes de se designar outro professor.
Somente poderá ser designado Auxiliar de Serviços de Educação Básica para atender às necessidades do Projeto, com autorização especial desta Secretaria de Estado de Educação, mediante Parecer favorável da SRE emitido à vista de solicitação circunstanciada do Diretor da Escola.
Para inclusão de dados no SISAP/NMP serão usados os códigos constantes do quadro anexo.

Atenciosamente,

Maria das Graças Bernardes Machado Vilela
Diretora da Superintendência de Pessoal


CÓDIGOS A SEREM UTILIZADOS PARA REGISTROS REFERENTES AOS

SERVIDORES EM ATUAÇÃO NO PROJETO ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL

NATUREZA DA

CARGA HORÁRIA

SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO
TIPO DE CARGA HORÁRIA
GRATIFICAÇÃO BIÊNIO
E
PÓ-DE-GIZ

11.51
Complementação p/ excedente em substituição
23“excedente parcial ou total, aproveitado na docência...”
xxxx- Professor atuando no Projeto Escola de Tempo Integral
Sim
11.93
Professor efetivo ministrando aulas em Projetos especiais autorizados pela SEE.
05 – Professor na regência de turma
09Professor na regência de aulas
11.78
Extensão aulas exigência curricular nível 1 e 2
12 – Professor na regência de turma excedendo carga horária por exigência curricular
02 – Exigência Curricular
Sim
11.94
Extensão de carga horária ministrando aulas Projetos autorizados pela SEE.
18 – Professor regente de aulas excedendo a carga horária por exigência curricular e/ou extensão – Lei 15.293/04
xxxx – Extensão carga horária Lei 15.293/04 –
Projeto Escola de Tempo Integral
Sim
11.79
Extensão  de aulas exigência curricular nível 3 ou 4
18 – Professor regente de aulas excedendo a carga horária por exigência curricular e/ou extensão – Lei 15.293/04
02 – Exigência Curricular
Sim
7.51
desig. função vaga Projeto Escola Estadual autorização SEE

7.50
desig. substituição Projeto Escola Estadual autorização SEE
12 – Professor na regência de turma excedendo carga horária por exigência curricular
05 – Professor na regência de turma.
09 – Professor na regência de aulas
18 – Professor regente de aulas excedendo a carga horária por exigência curricular e/ou extensão – Lei 15.293/04
xxxx – Professor atuando no Projeto Escola de Tempo Integral.
Sim
xxxx – códigos a serem criados

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